AchaNoticias  
 

CAPÍTULO I
Do partido

SEÇÃO I - DEFINIÇÃO, OBJETIVO, SEDE E SÍMBOLO

CAPÍTULO I
Do partido

SEÇÃO I - DEFINIÇÃO, OBJETIVO, SEDE E SÍMBOLO

Art. 1º - O PARTIDO VERDE - PV, fundado em 17 de janeiro de 1986, é uma organização política com personalidade jurídica de direito privado, com registro definitivo deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, com duração por prazo indeterminado e rege-se por este Estatuto, observados os princípios constitucionais e as normas legais.

Art. 2º - O PARTIDO VERDE - PV, tem como objetivo alcançar o poder político institucional, de forma pacífica e democrática, em suas diversas instâncias, para aplicar e propagar o seu Programa.

Art. 3º - O PARTIDO VERDE - PV, tem sede e foro na Capital da República Federativa do Brasil, podendo manter seu escritório em outras cidades.

Art. 4º - O PARTIDO VERDE - PV, tem como símbolo a bandeira branca com o “V” dentro de um círculo ambos de cor verde.

 
CAPÍTULO I
Do Partido
CAPÍTULO II
Das formas de participação
CAPÍTULO III
Dos órgãos partidários
CAPÍTULO IV
Da organização em âmbito nacional
CAPÍTULO V
Organização em âmbito regional
CAPÍTULO VI
Organização em âmbito estadual
CAPÍTULO VII
Da Formação de Comissões Executivas Municipais Provisórias
CAPÍTULO VIII
Das competências dos cargos executivos do partido
CAPÍTULO IX
Dos órgãos de apoio e cooperação
CAPÍTULO X
Das deliberações
CAPÍTULO XI
Do funcionamento parlamentar
CAPÍTULO XII
Das finanças e contabilidade
CAPÍTULO XIII
Do processo de votação interna
CAPÍTULO XIV
Processos de escolha de candidatos às eleições proporcionais
CAPÍTULO XV
Disposições transitórias e finais
 
  www.partidoverde.org
Acompanhe o mandato de nossos deputados
www.interjornal.com.br
Informação na velocidade da Luz