CAPÍTULO
X
Das deliberações
Art. 78 - As deliberações do Partido Verde são por maioria simples de votos, assegurado o quorum de metade mais um dos membros com direito a voto, em suas respectivas instâncias.
§ 1º - A Convenção Municipal deliberará por maioria simples, assegurado o quorum de 10% dos filiados e metade mais um dos integrantes do Conselho Municipal.
§ 2º - Em caso de votação pela Convenção Nacional para incorporação ou fusão será necessária a aprovação de 60% dos votantes presentes.
§ 3º - Não será permitido nas reuniões dos órgãos partidários o uso do voto cumulativo, salvo por deliberação no início das reuniões dos Conselhos e nas Convenções.
§ 4º - A dissolução de Conselho será decretada pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho imediatamente superior.
§ 5º - As alterações no Programa e no Estatuto serão aprovadas por maioria absoluta.
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