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CAPÍTULO X
Das deliberações

Art. 78 - As deliberações do Partido Verde são por maioria simples de votos, assegurado o quorum de metade mais um dos membros com direito a voto, em suas respectivas instâncias.
§ 1º - A Convenção Municipal deliberará por maioria simples, assegurado o quorum de 10% dos filiados e metade mais um dos integrantes do Conselho Municipal.
§ 2º - Em caso de votação pela Convenção Nacional para incorporação ou fusão será necessária a aprovação de 60% dos votantes presentes.
§ 3º - Não será permitido nas reuniões dos órgãos partidários o uso do voto cumulativo, salvo por deliberação no início das reuniões dos Conselhos e nas Convenções.
§ 4º - A dissolução de Conselho será decretada pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho imediatamente superior.
§ 5º - As alterações no Programa e no Estatuto serão aprovadas por maioria absoluta.

 
CAPÍTULO I
Do Partido
CAPÍTULO II
Das formas de participação
CAPÍTULO III
Dos órgãos partidários
CAPÍTULO IV
Da organização em âmbito nacional
CAPÍTULO V
Organização em âmbito regional
CAPÍTULO VI
Organização em âmbito estadual
CAPÍTULO VII
Da Formação de Comissões Executivas Municipais Provisórias
CAPÍTULO VIII
Das competências dos cargos executivos do partido
CAPÍTULO IX
Dos órgãos de apoio e cooperação
CAPÍTULO X
Das deliberações
CAPÍTULO XI
Do funcionamento parlamentar
CAPÍTULO XII
Das finanças e contabilidade
CAPÍTULO XIII
Do processo de votação interna
CAPÍTULO XIV
Processos de escolha de candidatos às eleições proporcionais
CAPÍTULO XV
Disposições transitórias e finais
 
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