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CAPÍTULO XI
Do funcionamento parlamentar

Art. 79 - As bancadas do PV escolherão livremente seu líder.
Parágrafo único - Em caso de bancada com 2 (dois) parlamentares, quando não houver acordo, o líder será indicado pela respectiva Comissão Executiva.
Art. 80 - O parlamentar que se opuser, por atitude ou voto às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo Partido terá suspenso, temporariamente, o direito a voto nas reuniões dos órgãos partidários a que pertença.
Art. 81 - A Comissão Executiva Nacional disporá sobre parlamentar que deixar o Partido.

 
CAPÍTULO I
Do Partido
CAPÍTULO II
Das formas de participação
CAPÍTULO III
Dos órgãos partidários
CAPÍTULO IV
Da organização em âmbito nacional
CAPÍTULO V
Organização em âmbito regional
CAPÍTULO VI
Organização em âmbito estadual
CAPÍTULO VII
Da Formação de Comissões Executivas Municipais Provisórias
CAPÍTULO VIII
Das competências dos cargos executivos do partido
CAPÍTULO IX
Dos órgãos de apoio e cooperação
CAPÍTULO X
Das deliberações
CAPÍTULO XI
Do funcionamento parlamentar
CAPÍTULO XII
Das finanças e contabilidade
CAPÍTULO XIII
Do processo de votação interna
CAPÍTULO XIV
Processos de escolha de candidatos às eleições proporcionais
CAPÍTULO XV
Disposições transitórias e finais