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CAPITULO XIV
Processos de escolha de candidatos às eleições proporcionais

Art. 98 - No processo de escolha de candidatos às eleições proporcionais, as Convenções deliberarão primeiramente quanto à coligação e o número máximo de candidatos que deverão concorrer.
Art. 99 - O sistema de votação será por lista apresentada em ordem alfabética.
§ 1º - As listas deverão ser elaboradas com o número de candidatos suficiente para preencher metade mais uma das vagas e apresentadas com a assinatura com o apoio de, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos convencionais.
§ 2º - As impugnações apresentadas individualmente serão decididas por maioria simples dos convencionais com recurso imediato à Comissão Executiva que poderá vetá-la.
§ 3º - Caso a Comissão Executiva delibere pelo veto à impugnação, a Convenção poderá derrubar o veto com maioria de 2/3 dos votantes presentes.
§ 4º - Caso a lista perdedora obtenha mais de 30% dos votos, preencherá os lugares vagos, na proporção dos votos por ela obtidos em relação ao número total de vagas. A seleção para tanto será decidida pelos próprios integrantes da lista ou pela Comissão Executiva, caso os mesmos não cheguem a uma decisão.
§ 5º - Caso a lista perdedora não obtenha 30% dos votos às vagas livres serão preenchidas a critério da lista vencedora cabendo recurso individual dos membros da lista perdedora à Comissão Executiva que poderá, por maioria de 2/3, selecionar, individualmente, candidatos da lista perdedora para preencher até 20% do total da lista de candidatos.
Art. 100 - A Comissão Executiva deliberará sobre critérios de prioridade a eventuais candidatos “puxadores de legenda”, distribuição do tempo de televisão e rádio entre candidatos, e eventuais cortes de candidaturas por imposição da coligação proporcional decidida na Convenção.
Parágrafo único - A Comissão Executiva poderá criar, dentre seus membros, Comissão Eleitoral e lhe delegar poderes para os fins do constante neste artigo, com a finalidade de elaborar estratégias e assegurar a coordenação das campanhas eleitorais e eventuais coligações.

 
CAPÍTULO I
Do Partido
CAPÍTULO II
Das formas de participação
CAPÍTULO III
Dos órgãos partidários
CAPÍTULO IV
Da organização em âmbito nacional
CAPÍTULO V
Organização em âmbito regional
CAPÍTULO VI
Organização em âmbito estadual
CAPÍTULO VII
Da Formação de Comissões Executivas Municipais Provisórias
CAPÍTULO VIII
Das competências dos cargos executivos do partido
CAPÍTULO IX
Dos órgãos de apoio e cooperação
CAPÍTULO X
Das deliberações
CAPÍTULO XI
Do funcionamento parlamentar
CAPÍTULO XII
Das finanças e contabilidade
CAPÍTULO XIII
Do processo de votação interna
CAPÍTULO XIV
Processos de escolha de candidatos às eleições proporcionais
CAPÍTULO XV
Disposições transitórias e finais
 
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