CAPÍTULO
XV
Disposições
transitórias e finais
Art. 101 - Os atuais Conselhos Estaduais e Municipais que não cumprem as exigências dos artigos 36 ou 50, respectivamente, passam a ser Conselhos Provisórios.
Art. 102 – As disposições do parágrafo único dos artigos 25, 40 e 54 , entrarão em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2007.
Art. 103 - Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Comissão Executiva Nacional e pelo que regula o Título II, Capítulo I, artigo 44, inciso V, Lei nº. 10.406 de 10 de Janeiro de 2.002, Código Civil, Lei nº. 10.825, de 22.12.2003 e demais normas cogentes.
Art. 104 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário, devendo as atuais estruturas partidárias, no prazo de até 6 meses, realizarem as adaptações às regras contidas neste Estatuto.
Brasília, 29 de outubro de 2005.
Presidente
José Luiz de França Penna (SP)
1o. Vice-presidente
Juca Ferreira (BA)
2a. Vice-presidente
Sandra Menezes (AL)
Secretária de Comunicação
Carla Piranda (RJ)
Secretário de Administração
Eduardo Brandão (DF)
Secretário de Finanças
Reynaldo Nunes de Morais (SE)
Secretária de Assuntos Jurídicos
Vera Motta (SP)
Secretário de Organização
Antônio Jorge Melo Viana (PR)
Secretário de Formação
Domingos Fernandes (SP)
Secretário de Relações Internacionais
Marco Antônio Mróz (SP)
Secretária de Relações Internacionais Institucionais
Aspásia Camargo (RJ)
Secretário de Assuntos Parlamentares
Giba Marson (SP)
Secretário de Assuntos do Executivo
Raimundo Marcelo Carvalho da Silva (CE)
Deputados Federais
Jovino Cândido (SP)
Marcelo Ortiz (SP)
Edson Duarte (BA)
Leonardo Mattos (MG)
Vittorio Medioli (MG)
Sarney Filho (MA)
Fernando Gabeira (RJ)
Chico Sardelli (SP)
Coordenadores Regionais
Guilherme Dumont (MG)
Denis Soares dos Santos (PB)
Julio Eduardo (AC)
Carlos Leite (MS)
Membros
Alfredo Sirkis (RJ)
José Carlos Costa Lima (PA)
Dalva Lazaroni (RJ)
Carlos Augusto Costa (PE)
Almir Bressan (ES)
Washington Rio Branco (MA)
Fernando Guida (RJ)
Ovídio Teixeira (MG)
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