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CAPÍTULO III
Dos órgãos partidários

Art. 19 - São Órgãos do Partido:
a) de Deliberação e Direção - Convenções, Conselhos e Comissões Executivas Nacional, Estaduais e Municipais.
b) de Apoio e Cooperação: Ouvidoria, Comissão de Ética, Conselho Fiscal, Instituto Herbert Daniel, Coordenadorias Regionais, Coordenadorias Intermunicipais e Interzonais e outros que venham a ser criados pelo Partido através dos Conselhos.
§ 1º - Todos os órgãos de direção do partido deverão ser formados com a participação de ambos os sexos.
§ 2º - As reuniões dos órgãos de direção do partido somente poderão ser iniciadas com a presença de integrantes de ambos os sexos.
§ 3º - Os mandatos dos órgãos partidários serão de 2 (dois) anos a contar da posse, prorrogáveis por igual período por deliberação da Comissão Executiva Nacional.

 
CAPÍTULO I
Do Partido
CAPÍTULO II
Das formas de participação
CAPÍTULO III
Dos órgãos partidários
CAPÍTULO IV
Da organização em âmbito nacional
CAPÍTULO V
Organização em âmbito regional
CAPÍTULO VI
Organização em âmbito estadual
CAPÍTULO VII
Da Formação de Comissões Executivas Municipais Provisórias
CAPÍTULO VIII
Das competências dos cargos executivos do partido
CAPÍTULO IX
Dos órgãos de apoio e cooperação
CAPÍTULO X
Das deliberações
CAPÍTULO XI
Do funcionamento parlamentar
CAPÍTULO XII
Das finanças e contabilidade
CAPÍTULO XIII
Do processo de votação interna
CAPÍTULO XIV
Processos de escolha de candidatos às eleições proporcionais
CAPÍTULO XV
Disposições transitórias e finais
 
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