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CAPÍTULO IV
Da organização em âmbito nacional

SEÇÃO I - DA CONVENÇÃO NACIONAL
Art. 20 - A Convenção Nacional, suprema instância do Partido, é constituída dos membros do Conselho Nacional, dos Presidentes das Comissões Executivas Estaduais, dos Delegados dos Estados, dos Coordenadores Regionais, dos representantes do PV no Congresso Nacional, Ministros ou equivalentes e chefes do poder executivo estaduais e nacional, filiados ao partido.
Art. 21 - Compete à Convenção Nacional:
a) eleger o Conselho Nacional;
b) escolher os candidatos a cargos eletivos do Executivo Federal;
c) decidir sobre coligações no âmbito Federal e dar orientação política geral;
d) aprovar e modificar o Programa e o Estatuto do Partido;
e) apreciar recursos contra decisões do Conselho Nacional;
f) alterar a duração dos mandatos partidários;
g) deliberar sobre a dissolução do Partido, incorporação ou fusão, em reunião especialmente convocada para este fim.
Art. 22 - A Convenção Nacional se reunirá:
a) ordinariamente a cada 2 anos;
b) extraordinariamente, por convocação da Comissão Executiva Nacional;
c) extraordinariamente, a requerimento de 30% dos Conselhos Estaduais.
SEÇÃO II - DO CONSELHO NACIONAL
Art. 23 - O Conselho Nacional é composto pelos membros eleitos em Convenção Nacional, obedecendo-se os limites de no mínimo 60 e máximo de 120 membros.
Art. 24 - São atribuições do Conselho Nacional, além das previstas em lei:
a) exercer a direção do Partido
b) suprir casos omissos no Programa;
c) eleger a Comissão Executiva Nacional e o Conselho Fiscal;
d) apreciar recurso contra decisões da Comissão Executiva Nacional;
e) fixar o número de seus membros;
f) aprovar o orçamento e o balanço financeiro e patrimonial do partido;
g) definir o Projeto Político do Partido e estabelecer as metas que cada Executiva Estadual deve cumprir;

SEÇÃO III - DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL
Art. 25 - A Comissão Executiva Nacional é composta por no mínimo 13 membros eleitos pelo Conselho Nacional, dentre os seus membros.
Parágrafo único - Participam ainda da Comissão Executiva Nacional os 6 Coordenadores Regionais, os líderes e os vice-líderes na Câmara Federal e no Senado e os chefes dos executivos estaduais e federal, filiados ao partido.
Art. 26 - A Comissão Executiva Nacional elegerá dentre os seus membros:
a) 1 Presidente;
b) 2 Vice-presidentes;
c) 1 Secretário de Organização;
d) 1 Secretário de Comunicação;
e) 1 Secretário de Formação;
f) 1 Secretário de Finanças;
g) 1 Secretário de Assuntos Jurídicos;
h) 1 Secretário de Assuntos do Executivo;
i) 1 Secretária da Assuntos Parlamentares;
j) 1 Secretário da Relações Internacionais;
k) 1 Secretário de Administração;
l) 1 Secretário de Juventude;
m) 1 Secretária da Mulher.
Art. 27 - São atribuições da Comissão Executiva Nacional:
a) responder politicamente pelo PV;
b) convocar as reuniões do Conselho Nacional e a Convenção Nacional;
c) executar as decisões do Conselho e da Convenção Nacional;
d) administrar o patrimônio do Partido;
e) determinar a intervenção em Estados e Municípios, na forma prevista neste Estatuto;
f) deliberar sobre a instalação de Comissões de Ética;
g) deliberar sobre a prorrogação dos mandatos dos órgãos partidários;
h) decidir sobre questões políticas e de organização interna de caráter urgente;
i) estabelecer limite de gastos para as eleições presidenciais;
j) apreciar recursos contra decisões dos Conselhos Estaduais;
l) referendar os Conselhos Estaduais Provisórios;
m) decidir sobre questões omissas deste Estatuto;
n) elaborar o orçamento e o balanço financeiro e patrimonial do partido;
o) executar o Projeto Político do Partido.

 
CAPÍTULO I
Do Partido
CAPÍTULO II
Das formas de participação
CAPÍTULO III
Dos órgãos partidários
CAPÍTULO IV
Da organização em âmbito nacional
CAPÍTULO V
Organização em âmbito regional
CAPÍTULO VI
Organização em âmbito estadual
CAPÍTULO VII
Da Formação de Comissões Executivas Municipais Provisórias
CAPÍTULO VIII
Das competências dos cargos executivos do partido
CAPÍTULO IX
Dos órgãos de apoio e cooperação
CAPÍTULO X
Das deliberações
CAPÍTULO XI
Do funcionamento parlamentar
CAPÍTULO XII
Das finanças e contabilidade
CAPÍTULO XIII
Do processo de votação interna
CAPÍTULO XIV
Processos de escolha de candidatos às eleições proporcionais
CAPÍTULO XV
Disposições transitórias e finais
 
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