CAPÍTULO
IV
Da organização
em âmbito nacional
SEÇÃO I - DA CONVENÇÃO NACIONAL
Art. 20 - A Convenção Nacional, suprema instância do Partido, é constituída dos membros do Conselho Nacional, dos Presidentes das Comissões Executivas Estaduais, dos Delegados dos Estados, dos Coordenadores Regionais, dos representantes do PV no Congresso Nacional, Ministros ou equivalentes e chefes do poder executivo estaduais e nacional, filiados ao partido.
Art. 21 - Compete à Convenção Nacional:
a) eleger o Conselho Nacional;
b) escolher os candidatos a cargos eletivos do Executivo Federal;
c) decidir sobre coligações no âmbito Federal e dar orientação política geral;
d) aprovar e modificar o Programa e o Estatuto do Partido;
e) apreciar recursos contra decisões do Conselho Nacional;
f) alterar a duração dos mandatos partidários;
g) deliberar sobre a dissolução do Partido, incorporação ou fusão, em reunião especialmente convocada para este fim.
Art. 22 - A Convenção Nacional se reunirá:
a) ordinariamente a cada 2 anos;
b) extraordinariamente, por convocação da Comissão Executiva Nacional;
c) extraordinariamente, a requerimento de 30% dos Conselhos Estaduais.
SEÇÃO II - DO CONSELHO NACIONAL
Art. 23 - O Conselho Nacional é composto pelos membros eleitos em Convenção Nacional, obedecendo-se os limites de no mínimo 60 e máximo de 120 membros.
Art. 24 - São atribuições do Conselho Nacional, além das previstas em lei:
a) exercer a direção do Partido
b) suprir casos omissos no Programa;
c) eleger a Comissão Executiva Nacional e o Conselho Fiscal;
d) apreciar recurso contra decisões da Comissão Executiva Nacional;
e) fixar o número de seus membros;
f) aprovar o orçamento e o balanço financeiro e patrimonial do partido;
g) definir o Projeto Político do Partido e estabelecer as metas que cada Executiva Estadual deve cumprir;
SEÇÃO III - DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL
Art. 25 - A Comissão Executiva Nacional é composta por no mínimo 13 membros eleitos pelo Conselho Nacional, dentre os seus membros.
Parágrafo único - Participam ainda da Comissão Executiva Nacional os 6 Coordenadores Regionais, os líderes e os vice-líderes na Câmara Federal e no Senado e os chefes dos executivos estaduais e federal, filiados ao partido.
Art. 26 - A Comissão Executiva Nacional elegerá dentre os seus membros:
a) 1 Presidente;
b) 2 Vice-presidentes;
c) 1 Secretário de Organização;
d) 1 Secretário de Comunicação;
e) 1 Secretário de Formação;
f) 1 Secretário de Finanças;
g) 1 Secretário de Assuntos Jurídicos;
h) 1 Secretário de Assuntos do Executivo;
i) 1 Secretária da Assuntos Parlamentares;
j) 1 Secretário da Relações Internacionais;
k) 1 Secretário de Administração;
l) 1 Secretário de Juventude;
m) 1 Secretária da Mulher.
Art. 27 - São atribuições da Comissão Executiva Nacional:
a) responder politicamente pelo PV;
b) convocar as reuniões do Conselho Nacional e a Convenção Nacional;
c) executar as decisões do Conselho e da Convenção Nacional;
d) administrar o patrimônio do Partido;
e) determinar a intervenção em Estados e Municípios, na forma prevista neste Estatuto;
f) deliberar sobre a instalação de Comissões de Ética;
g) deliberar sobre a prorrogação dos mandatos dos órgãos partidários;
h) decidir sobre questões políticas e de organização interna de caráter urgente;
i) estabelecer limite de gastos para as eleições presidenciais;
j) apreciar recursos contra decisões dos Conselhos Estaduais;
l) referendar os Conselhos Estaduais Provisórios;
m) decidir sobre questões omissas deste Estatuto;
n) elaborar o orçamento e o balanço financeiro e patrimonial do partido;
o) executar o Projeto Político do Partido.
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