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CAPÍTULO VIII
Das competências dos cargos executivos do partido

Art. 58. - Compete ao(à) Presidente:
a) representar o partido em juízo ou fora dele;
b) ser o porta-voz do partido;
c) presidir as reuniões dos Conselhos e Comissões Executivas, bem como as Convenções;
d) admitir e demitir os funcionários administrativos, após deliberação da Comissão Executiva;
e) autorizar, conjuntamente com o(a) Secretário(a) de Finanças, as despesas ordinárias e extraordinárias;
f) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar cheques, podendo outorgar tais poderes a terceiros após aprovação pela Comissão Executiva;
g) deliberar sobre questões urgentes, excepcionalmente e em caráter de emergência, “ad referendum” da Comissão Executiva;
h) coordenar a execução do Projeto Político do Partido.
Art. 59 - Compete aos(às) Vice-presidentes:
a) substituir o(a) Presidente em suas ausências;
b) praticar as relações internas do partido;
c) desenvolver, em conjunto com os(as) Secretários(as), os projetos internos do partido deliberados pela Comissão Executiva;
d) assessorar o Presidente na condução da política interna do partido, assim como na execução do Projeto Político do Partido.
Art. 60 - Compete ao(à) Secretário(à) de Organização:
a) praticar os atos relacionados com a organização interna do partido;
b) planejar, organizar e executar atividades que busquem aprimorar a organização do partido;
c) manter cadastro atualizado dos membros do Conselho;
d) efetuar levantamento estatístico do número de filiados do partido e divulgar os dados.
Art. 61 - Compete ao(à) Secretário(a) de Formação:
a) praticar os atos relacionados à formação de quadros para o partido;
b) desenvolver, organizar e realizar cursos, palestras, seminários, congressos, oficinas, etc., visando o desenvolvimento dos filiados do partido.
c) desenvolver, organizar e realizar eventos específicos voltados à formação política dos filiados do partido.
Art. 62 - Compete ao(à) Secretário(a) de Finanças:
a) praticar os atos relacionados às finanças do partido;
b) assinar cheques e efetuar pagamentos em conjunto com o Presidente ou sob outorgação deste;
c) criar os mecanismos necessários para manter em dia os pagamentos devidos ao partido;
d) informar prontamente à Comissão Executiva a inadimplência em relação ao partido;
e) desenvolver projetos que busquem a captação de recursos para o partido;
f) apresentar relatório semestral das despesas e relatório detalhado daquelas realizadas com recursos do Fundo Partidário;
g) apresentar junto aos órgãos da Justiça Eleitoral os balanços e as prestações de contas de campanhas eleitorais, legalmente exigidos;
h) assessorar os candidatos quanto aos compromissos legalmente exigidos quanto à prestação de contas e suas campanhas eleitorais;
i) elaborar o orçamento e o balanço financeiro e patrimonial do partido.
Art. 63 - Compete ao(à) Secretário(a) de Comunicação
a) praticar os atos relativos ao sistema de comunicação interna e externa do partido;
b) desenvolver produtos e atividades que facilitem a comunicação entre os filiados do partido;
c) manter os filiados informados sobre as ações do partido.
Art. 64 - Compete ao(à) Secretário(a) de Assuntos Jurídicos:
a) praticar os atos relativos às questões jurídicas relacionadas com o partido;
b) assessorar o Presidente e a Comissão Executiva na interpretação e práticas de questões jurídicas.
Art. 65 - Compete ao(à) Secretário(a) de Assuntos Parlamentares:
a) praticar os atos relacionados às ações parlamentares do partido;
b) manter a Comissão Executiva informada sobre as atividades parlamentares do partido;
c) planejar, organizar e realizar eventos envolvendo os parlamentares do partido objetivando a troca de experiências.
Art. 66 - Compete ao(à) Secretário(a) de Relações Internacionais:
a) praticar os atos relacionados às relações internacionais do partido;
b) manter a Comissão Executiva Nacional informada sobre as atividades internacionais do partido;
c) representar o Partido Verde em reuniões internacionais;
d) desenvolver propostas e posicionamentos do Partido Verde, para aprovação da Comissão Executiva, sobre questões internacionais.

 
CAPÍTULO I
Do Partido
CAPÍTULO II
Das formas de participação
CAPÍTULO III
Dos órgãos partidários
CAPÍTULO IV
Da organização em âmbito nacional
CAPÍTULO V
Organização em âmbito regional
CAPÍTULO VI
Organização em âmbito estadual
CAPÍTULO VII
Da Formação de Comissões Executivas Municipais Provisórias
CAPÍTULO VIII
Das competências dos cargos executivos do partido
CAPÍTULO IX
Dos órgãos de apoio e cooperação
CAPÍTULO X
Das deliberações
CAPÍTULO XI
Do funcionamento parlamentar
CAPÍTULO XII
Das finanças e contabilidade
CAPÍTULO XIII
Do processo de votação interna
CAPÍTULO XIV
Processos de escolha de candidatos às eleições proporcionais
CAPÍTULO XV
Disposições transitórias e finais
 
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